Armazenamento em Nuvem

A legislação brasileira estabelece que as empresas devem manter seus arquivos XML por um período mínimo de 5 anos, a partir da data de emissão do documento fiscal eletrônico. Esse prazo é determinado pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional e pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que regulamenta a guarda de documentos digitais para fins fiscais.

No entanto, é importante destacar que empresas podem optar por manter seus arquivos XML por um período maior, a fim de garantir a segurança das informações fiscais e contábeis da empresa. A guarda dos arquivos XML é fundamental para atender às exigências fiscais e contábeis, além de ser uma medida de segurança para a empresa em caso de fiscalizações ou disputas judiciais.





















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